Qualquer cidadão brasileiro pode, individualmente, propor ação popular contra atos administrativos que possam causar danos ao meio ambiente.
Esse é o entendimento da 2ª Turma do STJ, que negou o recurso especial do Estado de São Paulo com o objetivo de sustar ação popular por falta de interesse de agir dos autores. A ação popular foi ajuizada pelo cidadão José Francisco Galindo Medina, advogado - atuando em causa própria - contra o Estado de São Paulo.
Ele queria que o Estado fosse condenado a deixar de lançar esgoto in natura ou com potencial poluente produzido pela Penitenciária Estadual de Presidente Bernardes no córrego Guarucaia. Também foi pedida indenização pelos danos causados aos recursos hídricos em benefício do Fundo Especial de Recuperação dos Interesses Difusos Lesados.
O TJ de São Paulo manteve a sentença que deu pela procedência da ação e admitiu o pagamento de indenização, sujeita à constatação pericial e com valor a ser apurado na execução. [Mais.]
quinta-feira, 1 de novembro de 2007
Qualquer cidadão pode propor ação popular em defesa do meio ambiente
Nova Consciência
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