Os cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.
No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos.
As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e pelo CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo).
Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da Internet da Arisp, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato.
A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.
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