quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

TRF da 1ª Região confirma que MEC pode supervisionar cursos de Direito



Nova Consciência

A Justiça Federal confirmou que o MEC pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de Direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no IDD (Índice de Desempenho Desejável).

A decisão é desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região, que indeferiu o pedido de suspensão feito pela Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares). A entidade alegava ser "ilegal a supervisão dos cursos pela SESu (Secretaria de Educação Superior)".

Na decisão, a desembargadora escreve que "o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar".

Em outubro, o MEC pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso.

Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. O objetivo da medida, segundo o MEC, não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no país.

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